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CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA HOLISHARE E PARCERIA COMERCIAL

Última atualização: 17 de agosto de 2026

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Contrato de Licença de Uso da Plataforma Holishare e Parceria Comercial. Ao marcar o aceite no cadastro, o parceiro assina eletronicamente este instrumento, com validade jurídica equivalente à assinatura manuscrita, nos termos da Cláusula 14.9 e da Cláusula 15.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições da parceria comercial entre a HOLISHARE e o “PARCEIRO COMERCIAL”, mediante o credenciamento deste para utilização da Plataforma HOLISHARE, destinada à divulgação, promoção, intermediação e comercialização de hospedagens, bem como de outros produtos e serviços turísticos que venham a ser disponibilizados pela HOLISHARE, observadas as disposições deste Contrato e de seus anexos.

1.2. Em razão do presente credenciamento, a HOLISHARE concede ao PARCEIRO licença de uso limitada, onerosa ou gratuita, conforme plano contratado, pessoal, revogável, intransferível, não exclusiva e não sublicenciável para acesso e utilização da Plataforma HOLISHARE, exclusivamente para fins de desenvolvimento de sua atividade comercial, vedada qualquer utilização diversa da prevista neste instrumento.

1.3. O PARCEIRO atuará de forma independente na prospecção, atendimento e relacionamento com seus clientes, podendo ofertar e comercializar os produtos e serviços disponibilizados pela HOLISHARE, sempre em conformidade com as políticas comerciais, operacionais, técnicas e de precificação estabelecidas pela HOLISHARE, as quais poderão ser atualizadas periodicamente.

1.4. O PARCEIRO reconhece e declara estar ciente de que a disponibilidade das hospedagens, tarifas, destinos, categorias de acomodações, períodos de utilização, promoções, condições comerciais e demais características dos produtos e serviços disponibilizados na Plataforma são dinâmicos e poderão sofrer alterações a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, em razão das regras estabelecidas pelos fornecedores, operadores, meios de hospedagem ou demais parceiros comerciais da HOLISHARE.

1.5. O presente Contrato não confere ao PARCEIRO qualquer direito de propriedade intelectual, participação societária, exclusividade territorial ou comercial, representação comercial, franquia, distribuição exclusiva, agência, joint venture, vínculo empregatício ou qualquer outro vínculo jurídico além da parceria comercial ora estabelecida, permanecendo cada Parte totalmente independente em relação à outra.

1.6. A HOLISHARE poderá, a seu exclusivo critério, ampliar, restringir, alterar, substituir ou descontinuar produtos, serviços, funcionalidades da Plataforma, fornecedores, regras operacionais ou políticas comerciais, comprometendo-se apenas a preservar os direitos já adquiridos pelos clientes em relação às reservas regularmente confirmadas.

1.7. A celebração do presente Contrato não garante ao PARCEIRO qualquer volume mínimo de vendas, faturamento, comissões, clientes, reservas ou resultados financeiros, cabendo exclusivamente ao PARCEIRO desenvolver suas atividades comerciais e estratégias de captação de clientes.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CREDENCIAMENTO E DA ADESÃO DO PARCEIRO

2.1. Poderão aderir ao Programa de Parceria da HOLISHARE pessoas jurídicas regularmente constituídas, bem como empresários individuais e profissionais legalmente habilitados que possuam Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e situação fiscal regular, desde que exerçam atividades compatíveis com a comercialização de produtos e serviços turísticos ou atividades correlatas.

2.2. O credenciamento do PARCEIRO ocorre mediante o cadastro na Plataforma e a conclusão do pagamento da assinatura de parceiro, podendo a HOLISHARE solicitar documentos, informações cadastrais, comprovação de regularidade fiscal, societária, financeira ou quaisquer outros elementos que considerar necessários.

2.3. A HOLISHARE poderá, a qualquer tempo, suspender ou cancelar o credenciamento, total ou parcialmente, mediante comunicação ao PARCEIRO, especialmente quando verificar descumprimento deste Contrato, riscos comerciais, irregularidades cadastrais, indícios de fraude, prática de atos ilícitos ou condutas que possam comprometer a imagem, reputação ou segurança da HOLISHARE, de seus clientes ou de seus parceiros comerciais.

2.4. Após o credenciamento e o pagamento da assinatura, a HOLISHARE disponibilizará ao PARCEIRO acesso à Plataforma, mediante login e senha de uso exclusivo, pessoal e intransferível, sendo o PARCEIRO integralmente responsável pela guarda, sigilo e utilização de suas credenciais de acesso, bem como por todas as operações realizadas em sua conta.

2.5. O PARCEIRO compromete-se a manter permanentemente atualizados seus dados cadastrais, fiscais, bancários e societários, comunicando à HOLISHARE qualquer alteração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da ocorrência do respectivo evento.

2.6. O credenciamento não gera ao PARCEIRO qualquer direito adquirido à manutenção da parceria, exclusividade territorial, exclusividade comercial, reserva de mercado, volume mínimo de vendas, remuneração garantida ou permanência no Programa de Parceria, permanecendo a relação jurídica disciplinada exclusivamente pelas disposições deste Contrato.

2.7. O PARCEIRO declara possuir capacidade técnica, operacional, comercial e financeira para desenvolver suas atividades de forma autônoma, responsabilizando-se integralmente pelos atos praticados por seus sócios, administradores, empregados, representantes, consultores, influenciadores ou prepostos.

2.8. A HOLISHARE poderá instituir diferentes categorias, níveis ou modalidades de parceria, com benefícios, requisitos, metas, políticas comerciais e critérios de remuneração distintos, podendo alterá-los periodicamente mediante comunicação ao PARCEIRO, sem que isso caracterize alteração unilateral lesiva ou gere direito à indenização.

2.9. O credenciamento previsto neste Contrato possui natureza estritamente comercial e não implica concessão de franquia, representação comercial, distribuição exclusiva, agência, sociedade, joint venture, vínculo empregatício ou qualquer outro vínculo jurídico diverso da parceria comercial ora estabelecida.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1. A HOLISHARE concede ao PARCEIRO, durante a vigência deste Contrato, licença de uso limitada, pessoal, revogável, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para acesso e utilização da Plataforma HOLISHARE, exclusivamente para fins de divulgação, intermediação e comercialização dos produtos e serviços disponibilizados pela HOLISHARE, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.

3.2. A licença concedida não transfere ao PARCEIRO qualquer direito de propriedade, titularidade ou participação sobre a Plataforma HOLISHARE, seus sistemas, banco de dados, algoritmos, interfaces, códigos-fonte, softwares, aplicações, funcionalidades, tecnologias, marcas, logotipos, nomes empresariais, nomes de domínio, conteúdos, materiais institucionais ou quaisquer outros ativos de propriedade intelectual pertencentes à HOLISHARE ou licenciados por terceiros.

3.3. O PARCEIRO compromete-se a utilizar a Plataforma exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, abstendo-se de praticar qualquer ato que possa comprometer sua segurança, funcionamento, estabilidade, integridade ou disponibilidade.

3.4. É expressamente vedado ao PARCEIRO, direta ou indiretamente: I – copiar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, desmontar, descompilar, realizar engenharia reversa ou criar obras derivadas da Plataforma; II – disponibilizar, sublicenciar, alugar, ceder, compartilhar ou permitir o acesso à Plataforma por terceiros não autorizados; III – utilizar robôs, scripts, sistemas automatizados ou quaisquer mecanismos destinados à extração, captura, cópia ou utilização indevida das informações disponibilizadas na Plataforma; IV – utilizar a Plataforma para finalidade diversa daquela prevista neste Contrato ou em desacordo com as políticas comerciais da HOLISHARE; V – praticar qualquer ato que possa violar direitos de propriedade intelectual da HOLISHARE ou de terceiros.

3.5. A HOLISHARE poderá, a qualquer tempo e independentemente de autorização do PARCEIRO, realizar atualizações, melhorias, correções, alterações técnicas, inclusão ou exclusão de funcionalidades, manutenção preventiva ou corretiva da Plataforma, visando sua evolução tecnológica, segurança e desempenho, sem que tais alterações gerem qualquer direito de indenização ao PARCEIRO.

3.6. A utilização indevida da Plataforma, das marcas ou de quaisquer ativos de propriedade intelectual da HOLISHARE autorizará a imediata suspensão do acesso do PARCEIRO, sem prejuízo da rescisão contratual e da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para reparação das perdas e danos eventualmente suportados pela HOLISHARE.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA HOLISHARE

4.1. Constituem obrigações da HOLISHARE, durante a vigência deste Contrato, sem prejuízo das demais previstas neste instrumento: I. Disponibilizar ao PARCEIRO acesso à Plataforma HOLISHARE, mediante login e senha de uso exclusivo, observadas as condições técnicas, operacionais e comerciais estabelecidas neste Contrato; II. Disponibilizar, por meio da Plataforma, o inventário de hospedagens, produtos e serviços turísticos oferecidos por seus fornecedores e parceiros comerciais, ressalvando que a disponibilidade, tarifas, destinos, categorias de acomodações, períodos de utilização e demais condições poderão sofrer alterações a qualquer tempo, em razão das regras dos respectivos fornecedores; III. Processar as reservas realizadas por intermédio da Plataforma, observadas as condições de disponibilidade, confirmação, pagamento e demais regras operacionais aplicáveis a cada fornecedor; IV. Disponibilizar suporte operacional ao PARCEIRO, por meio dos canais oficiais de atendimento da HOLISHARE, em dias e horários previamente divulgados, para esclarecimento de dúvidas relacionadas à utilização da Plataforma e aos procedimentos operacionais. V. Disponibilizar materiais institucionais, treinamentos, comunicados e orientações comerciais sempre que entender necessário ao desenvolvimento da parceria, sem que isso constitua obrigação permanente ou gere direito adquirido ao PARCEIRO. VI. Empregar esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível e operacional, ressalvadas interrupções decorrentes de manutenção preventiva, corretiva, atualização tecnológica, falhas de comunicação, indisponibilidade de terceiros, eventos de caso fortuito, força maior ou quaisquer situações alheias ao controle da HOLISHARE.

4.2. A HOLISHARE poderá, a seu exclusivo critério, incluir, excluir, substituir ou alterar fornecedores, hotéis, destinos, produtos, funcionalidades da Plataforma, políticas comerciais, programas de incentivo, campanhas promocionais, regras operacionais e demais condições relacionadas aos serviços disponibilizados, independentemente de autorização prévia do PARCEIRO.

4.3. A HOLISHARE não garante disponibilidade permanente de hotéis, tarifas, destinos, promoções, categorias de acomodações ou qualquer inventário específico, uma vez que tais informações dependem exclusivamente da disponibilidade apresentada pelos fornecedores e parceiros comerciais.

4.4. A HOLISHARE não será responsável por atrasos, cancelamentos, overbooking, alterações de reservas, fechamento de hotéis, mudanças operacionais, falhas na prestação dos serviços de hospedagem, qualidade das acomodações, serviços adicionais ou quaisquer outros eventos atribuíveis aos fornecedores, operadoras, hotéis ou demais prestadores finais dos serviços turísticos.

4.5. A HOLISHARE reserva-se o direito de suspender temporariamente o acesso à Plataforma sempre que necessário para realização de manutenção, atualização, correção de falhas, implementação de melhorias de segurança ou adequação tecnológica, procurando, sempre que possível, comunicar previamente o PARCEIRO.

4.6. A HOLISHARE poderá revisar e atualizar, a qualquer tempo, suas políticas comerciais, operacionais, financeiras e de utilização da Plataforma, comprometendo-se a comunicar tais alterações ao PARCEIRO pelos meios oficiais de comunicação, passando estas a integrar automaticamente o presente Contrato, respeitados os direitos decorrentes de reservas já confirmadas.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

5.1. Constituem obrigações do PARCEIRO, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato, na legislação aplicável e nas políticas comerciais da HOLISHARE: I. Manter seu cadastro, informações societárias, fiscais, bancárias e de contato permanentemente atualizados perante a HOLISHARE. II. Utilizar a Plataforma HOLISHARE exclusivamente para as finalidades previstas neste Contrato, observando integralmente as políticas comerciais, operacionais, técnicas e de segurança estabelecidas pela HOLISHARE. III. Promover e comercializar os produtos e serviços disponibilizados pela HOLISHARE de forma ética, transparente, diligente e em conformidade com a legislação vigente, abstendo-se de praticar qualquer ato que possa prejudicar a imagem, reputação ou credibilidade da HOLISHARE, de seus fornecedores ou de seus parceiros comerciais. IV. Prestar aos seus clientes informações claras, completas e verdadeiras acerca das condições das hospedagens, tarifas, disponibilidade, regras de utilização, políticas de cancelamento, alterações, taxas obrigatórias, serviços adicionais e demais condições informadas pela HOLISHARE ou pelos respectivos fornecedores. V. Não prometer, garantir ou assegurar aos clientes hotéis específicos, categorias de acomodações, datas, tarifas, destinos, benefícios ou qualquer condição que não esteja expressamente confirmada pela Plataforma HOLISHARE ou pelo respectivo fornecedor. VI. Zelar pela confidencialidade de seu login, senha e demais credenciais de acesso à Plataforma, responsabilizando-se integralmente por toda utilização realizada por meio de sua conta, inclusive por atos praticados por seus sócios, administradores, empregados, colaboradores, representantes ou prepostos. VII. Emitir os documentos fiscais exigidos pela legislação aplicável, sempre que necessário para recebimento de comissões, bonificações ou quaisquer valores devidos pela HOLISHARE. VIII. Cumprir integralmente a legislação tributária, consumerista, trabalhista, anticorrupção, de proteção de dados pessoais e demais normas aplicáveis às suas atividades, respondendo exclusivamente por eventuais infrações decorrentes de sua atuação. IX. Cooperar com a HOLISHARE na prevenção e combate a fraudes, comunicando imediatamente qualquer utilização indevida da Plataforma, suspeita de fraude, inconsistência operacional ou situação que possa comprometer a segurança dos clientes ou da Plataforma. X. Responder integralmente pelos atos praticados por seus sócios, administradores, empregados, representantes comerciais, influenciadores, consultores e demais pessoas que atuem em seu nome, independentemente da natureza do vínculo existente.

5.2. É expressamente vedado ao PARCEIRO: I. Utilizar a marca HOLISHARE ou qualquer material institucional estabelecido pela empresa. II. Divulgar informações falsas, incompletas, enganosas ou que possam induzir clientes a erro quanto aos produtos e serviços comercializados. III. Alterar, manipular ou omitir informações constantes na Plataforma, nas confirmações de reserva, vouchers ou documentos emitidos pela HOLISHARE. IV. Comercializar produtos ou serviços da HOLISHARE por meios ilícitos ou que contrariem a legislação vigente. V. Compartilhar, vender, emprestar, ceder ou disponibilizar a terceiros seu acesso à Plataforma HOLISHARE. VI. Praticar qualquer ato que possa comprometer a segurança, estabilidade, funcionamento ou reputação da Plataforma HOLISHARE.

5.3. O PARCEIRO reconhece que atua por sua conta e risco, sendo exclusivamente responsável pela prospecção de clientes, negociação comercial, atendimento, suporte pré e pós-vendas, cumprimento das obrigações legais decorrentes de sua atividade empresarial e pelos compromissos assumidos perante seus clientes, ressalvadas as obrigações expressamente atribuídas à HOLISHARE neste Contrato.

5.4. O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula poderá ensejar, a critério da HOLISHARE, a suspensão temporária do acesso do PARCEIRO à Plataforma, retenção de comissões eventualmente devidas, rescisão imediata deste Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

6.1. O PARCEIRO fica autorizado, durante a vigência deste Contrato, enquanto estiver com sua mensalidade em dia e/ou com a plaforma liberada pela HOLISHARE a promover, intermediar e comercializar os produtos e serviços disponibilizados pela HOLISHARE, observadas as condições previstas neste instrumento, nas políticas comerciais vigentes e nas regras operacionais da Plataforma.

6.2. A comercialização dos produtos e serviços deverá ser realizada exclusivamente por meio da Plataforma HOLISHARE ou por outros canais expressamente autorizados pela HOLISHARE, respeitando-se as regras de operação, disponibilidade, precificação, confirmação de reservas e demais procedimentos estabelecidos pela empresa.

6.3. O PARCEIRO compromete-se a comercializar os produtos e serviços de forma ética, transparente e em estrita observância ao Código de Defesa do Consumidor, à legislação aplicável e às políticas comerciais da HOLISHARE, responsabilizando-se integralmente pelas informações prestadas aos seus clientes.

6.4. O PARCEIRO reconhece que a disponibilidade de hotéis, resorts, acomodações, destinos, datas, tarifas, promoções, benefícios e demais condições comerciais depende exclusivamente do inventário disponibilizado pelos fornecedores da HOLISHARE, podendo sofrer alterações, limitações ou indisponibilidades a qualquer momento, independentemente de aviso prévio.

6.5. Nenhuma reserva será considerada confirmada até que haja sua efetiva aprovação pela Plataforma HOLISHARE e, quando aplicável, pelo fornecedor responsável pela hospedagem, observadas as condições de disponibilidade, pagamento, validação cadastral e demais requisitos operacionais.

6.6. O PARCEIRO não poderá prometer, anunciar, garantir ou divulgar hotéis específicos, categorias de acomodações, datas, tarifas, benefícios ou quaisquer condições comerciais que não estejam oficialmente disponibilizadas ou confirmadas pela Plataforma HOLISHARE.

6.7. Salvo autorização expressa e por escrito da HOLISHARE, o PARCEIRO não poderá: I – alterar preços, tarifas ou condições comerciais definidas pela HOLISHARE; II – conceder descontos, benefícios, brindes ou vantagens que possam gerar obrigações para a HOLISHARE; III – utilizar campanhas promocionais não autorizadas; IV – assumir compromissos em nome da HOLISHARE; V – modificar vouchers, confirmações de reserva, documentos ou comunicações oficiais emitidos pela HOLISHARE.

6.8. O relacionamento comercial estabelecido entre o PARCEIRO e seus clientes será de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO, competindo-lhe realizar a prospecção, negociação, atendimento, orientação pré-venda e pós-venda, sem prejuízo do suporte operacional prestado pela HOLISHARE nos limites previstos neste Contrato.

6.9. A HOLISHARE poderá estabelecer políticas comerciais específicas para determinados produtos, destinos, campanhas promocionais, fornecedores ou categorias de parceiros, as quais integrarão automaticamente este Contrato após sua comunicação ao PARCEIRO.

6.10. Caso o PARCEIRO pratique publicidade enganosa, divulgue informações incorretas, realize vendas em desacordo com as políticas da HOLISHARE ou adote qualquer conduta capaz de gerar prejuízo à empresa, aos fornecedores ou aos consumidores, a HOLISHARE poderá, independentemente de notificação prévia, suspender imediatamente o acesso do PARCEIRO à Plataforma, cancelar reservas ainda não confirmadas, reter valores eventualmente devidos, rescindir este Contrato e exigir o ressarcimento integral das perdas e danos sofridos.

6.11. A autorização para comercialização concedida por este Contrato possui natureza precária e poderá ser revista, limitada ou suspensa pela HOLISHARE nas hipóteses previstas neste instrumento ou sempre que necessário para preservação da segurança da Plataforma, da qualidade dos serviços prestados, da conformidade legal ou da reputação da marca HOLISHARE.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO DO PARCEIRO E DA AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO FINANCEIRA DA HOLISHARE

7.1. O PARCEIRO exercerá suas atividades comerciais de forma totalmente autônoma e independente, sendo de sua exclusiva responsabilidade a negociação, definição de preços, margem de lucro, honorários, taxas de serviço, remuneração ou qualquer outro valor que venha a cobrar de seus clientes em razão da comercialização dos produtos e serviços disponibilizados por meio da Plataforma HOLISHARE.

7.2. A HOLISHARE não efetuará ao PARCEIRO qualquer pagamento a título de comissão, remuneração, bonificação, premiação, participação em vendas, honorários, incentivo comercial, ajuda de custo, reembolso ou qualquer outra espécie de contraprestação financeira decorrente das vendas realizadas pelo PARCEIRO.

7.3. A remuneração do PARCEIRO decorrerá exclusivamente da relação comercial estabelecida entre ele e seus próprios clientes, cabendo-lhe negociar livremente sua margem comercial, observadas as limitações previstas neste Contrato, na legislação aplicável e nas políticas comerciais da HOLISHARE.

7.4. O PARCEIRO reconhece que a HOLISHARE atua exclusivamente como provedora da Plataforma, do acesso ao inventário de hospedagens e dos serviços turísticos disponibilizados por seus fornecedores, não participando da negociação comercial entre o PARCEIRO e seus clientes, tampouco interferindo na definição da remuneração, margem de lucro ou demais condições financeiras pactuadas entre eles.

7.5. O PARCEIRO não possui qualquer direito de exigir da HOLISHARE pagamento de comissão, remuneração, participação em vendas, bônus, premiações, indenizações, compensações financeiras ou qualquer outro valor relacionado às negociações realizadas com seus clientes, renunciando expressamente a qualquer pretensão nesse sentido.

7.6. Todos os valores eventualmente cobrados dos clientes pelo PARCEIRO em razão de consultoria, assessoria, intermediação, honorários, taxas administrativas ou margem comercial serão de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO, não possuindo qualquer vínculo financeiro, operacional ou jurídico com a HOLISHARE.

7.7. O PARCEIRO não está autorizado a receber valores em nome da HOLISHARE, emitir recibos, notas fiscais, cobranças, boletos, contratos ou quaisquer documentos que indiquem que os pagamentos estão sendo realizados à HOLISHARE, salvo quando houver autorização expressa e por escrito desta.

7.8. O PARCEIRO compromete-se a não representar, afirmar, divulgar ou induzir terceiros a acreditar que atua como empregado, representante comercial, mandatário, procurador, agente exclusivo, sócio ou pessoa autorizada a assumir obrigações em nome da HOLISHARE, limitando-se sua atuação à condição de parceiro comercial independente.

7.9. O PARCEIRO responderá integralmente por todas as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, consumeristas e financeiras decorrentes de sua atividade empresarial, bem como pelos valores negociados e recebidos de seus clientes, isentando a HOLISHARE de qualquer responsabilidade relacionada a tais negociações.

7.10. A eventual utilização da marca HOLISHARE pelo PARCEIRO para fins institucionais ou de divulgação dos produtos e serviços disponibilizados na Plataforma não autoriza a criação de qualquer vínculo de representação, mandato ou agência, nem confere poderes para assumir compromissos, negociar condições ou receber pagamentos em nome da HOLISHARE.

7.11. Qualquer descumprimento das disposições desta Cláusula constituirá falta grave e poderá ensejar a suspensão imediata do acesso à Plataforma, a rescisão deste Contrato, sem prejuízo da obrigação do PARCEIRO de indenizar a HOLISHARE por todas as perdas, danos, custos, despesas, condenações e prejuízos decorrentes de sua conduta.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESERVAS, ALTERAÇÕES, CANCELAMENTOS E RESPONSABILIDADES SOBRE AS HOSPEDAGENS

8.1. As reservas de hospedagem serão realizadas por intermédio da Plataforma HOLISHARE, observando-se a disponibilidade do inventário, as regras operacionais, as políticas comerciais da HOLISHARE e as condições específicas estabelecidas pelos respectivos hotéis, resorts, operadoras, fornecedores e demais prestadores dos serviços turísticos.

8.2. O PARCEIRO reconhece que a disponibilidade de hospedagens, tarifas, categorias de acomodações, datas, destinos, benefícios e demais condições comerciais é dinâmica, podendo sofrer alterações a qualquer momento, sem aviso prévio, em razão das atualizações promovidas pelos fornecedores responsáveis.

8.3. Nenhuma reserva será considerada definitiva até que tenha sido devidamente processada, aprovada e confirmada pela Plataforma HOLISHARE e, quando aplicável, pelo fornecedor responsável pela hospedagem.

8.4. O PARCEIRO compromete-se a informar seus clientes de forma clara e prévia sobre todas as condições aplicáveis à reserva, incluindo, mas não se limitando, às políticas de cancelamento, alteração de datas, no-show, reembolsos, taxas obrigatórias, cobranças adicionais, exigências documentais, regras do estabelecimento de hospedagem e demais condições estabelecidas pelo fornecedor.

8.5. As solicitações de alteração, cancelamento, reembolso ou qualquer modificação relacionada às reservas estarão sujeitas às políticas do hotel, resort, operadora ou fornecedor responsável, bem como às regras operacionais da HOLISHARE vigentes no momento da solicitação.

8.6. A HOLISHARE não garante o deferimento de solicitações de alteração, cancelamento ou reembolso, uma vez que tais procedimentos dependem da aprovação e das políticas do fornecedor responsável pela hospedagem.

8.7. A HOLISHARE não responde por cancelamentos, overbooking, indisponibilidade de acomodações, fechamento de estabelecimentos, alterações de tarifas, mudanças operacionais, reformas, qualidade dos serviços prestados, atendimento, alimentação, limpeza, manutenção, transporte, passeios, serviços adicionais ou qualquer outro evento relacionado à execução da hospedagem, cuja responsabilidade é exclusiva do respectivo fornecedor.

8.8. Eventuais reclamações, indenizações, compensações, reembolsos ou demandas decorrentes da prestação dos serviços de hospedagem deverão observar as políticas do fornecedor responsável, cabendo à HOLISHARE atuar, quando possível, apenas como intermediadora na comunicação entre as partes, sem assumir qualquer obrigação de resultado.

8.9. O PARCEIRO compromete-se a não assumir obrigações, promessas ou garantias em nome da HOLISHARE ou dos fornecedores de hospedagem que não estejam expressamente previstas na confirmação oficial da reserva ou nas políticas divulgadas pela Plataforma.

8.10. A HOLISHARE não será responsável por prejuízos decorrentes de caso fortuito, força maior, desastres naturais, epidemias, pandemias, conflitos armados, atos governamentais, greves, interrupções de transporte, restrições migratórias ou quaisquer outros eventos que afetem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados junto aos fornecedores.

8.11. O PARCEIRO declara estar ciente de que a HOLISHARE atua exclusivamente como plataforma tecnológica e intermediadora comercial entre seus parceiros e os fornecedores de hospedagem, não assumindo a condição de operadora hoteleira, administradora de meios de hospedagem ou prestadora direta dos serviços contratados pelos clientes.

8.12. Caso qualquer reclamação, ação judicial, procedimento administrativo ou pedido de indenização seja direcionado à HOLISHARE em razão de ato, omissão, promessa ou informação prestada pelo PARCEIRO em desacordo com este Contrato, este obriga-se a assumir integralmente a responsabilidade pelos fatos, ressarcindo a HOLISHARE por todas as perdas, danos, custas, despesas, honorários advocatícios e demais prejuízos que vier a suportar.

9. CLÁUSULA NONA – DA MARCA, IDENTIDADE VISUAL E DA VEDAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA HOLISHARE

9.1. O presente Contrato não confere ao PARCEIRO qualquer licença, autorização ou direito de utilizar a marca, nome empresarial, nome fantasia, logotipo, identidade visual, domínio de internet, redes sociais, materiais publicitários, campanhas de marketing ou quaisquer outros ativos de propriedade intelectual pertencentes à HOLISHARE.

9.2. O PARCEIRO exercerá suas atividades comerciais exclusivamente em nome de sua própria empresa, utilizando sua marca, identidade visual, materiais institucionais e canais de comunicação próprios, sendo vedado apresentar-se ao mercado como integrante, representante, filial, unidade, franqueado, licenciado, distribuidor oficial ou qualquer outra condição que possa induzir terceiros a acreditar que possui vínculo societário, empregatício, institucional ou de representação com a HOLISHARE.

9.3. Toda negociação, oferta, divulgação, publicidade, proposta comercial, contrato e relacionamento com o cliente final deverá ser realizado exclusivamente em nome do PARCEIRO, sendo este o único responsável pela condução da relação comercial estabelecida com seus clientes.

9.4. É expressamente vedado ao PARCEIRO: I. utilizar a marca, nome, logotipo, identidade visual ou qualquer outro sinal distintivo da HOLISHARE em websites, redes sociais, cartões de visita, materiais impressos, anúncios, campanhas publicitárias, apresentações comerciais, propostas, contratos, assinaturas de e-mail ou qualquer outro meio de divulgação; II. afirmar, sugerir ou divulgar que presta serviços em nome da HOLISHARE ou que possui poderes para representá-la perante clientes, fornecedores, órgãos públicos ou terceiros; III. utilizar a marca HOLISHARE como elemento principal de divulgação de sua empresa, de seus produtos ou de seus serviços; IV. registrar marcas, domínios de internet, perfis em redes sociais, nomes comerciais ou qualquer outro sinal distintivo que contenha, reproduza ou possa ser confundido com a marca HOLISHARE; V. emitir contratos, recibos, notas fiscais, boletos, cobranças ou quaisquer documentos em nome da HOLISHARE ou que possam induzir terceiros a acreditar que a HOLISHARE é parte da relação comercial estabelecida com o cliente.

9.5. O PARCEIRO reconhece que a HOLISHARE atua exclusivamente como fornecedora da plataforma tecnológica e do acesso ao inventário de hospedagens, não mantendo qualquer relação contratual direta com os clientes captados pelo PARCEIRO, salvo nas hipóteses expressamente previstas em instrumento específico.

9.6. Toda a comunicação comercial realizada pelo PARCEIRO deverá preservar sua identidade empresarial própria, ficando vedada qualquer conduta que possa causar confusão quanto à identidade das Partes ou atribuir à HOLISHARE responsabilidades comerciais assumidas pelo PARCEIRO perante seus clientes.

9.7. O descumprimento de qualquer disposição desta Cláusula caracterizará infração contratual grave e autorizará a HOLISHARE, independentemente de notificação prévia, a suspender imediatamente o acesso do PARCEIRO à Plataforma, rescindir este Contrato por justa causa e adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive para obtenção de indenização por perdas e danos eventualmente sofridos.

9.8. Permanecem de propriedade exclusiva da HOLISHARE todos os direitos relacionados à sua marca, nome empresarial, tecnologia, plataforma, software, conteúdos, processos, identidade visual e demais ativos de propriedade intelectual, inexistindo qualquer cessão ou transferência de direitos em favor do PARCEIRO em razão da celebração deste Contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES

10.1. O PARCEIRO obriga-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, operacionais, estratégicas e institucionais da HOLISHARE às quais tiver acesso em razão deste Contrato, comprometendo-se a utilizá-las exclusivamente para a execução da presente parceria.

10.2. Para os fins deste Contrato, consideram-se Informações Confidenciais, entre outras: I. informações comerciais, operacionais e estratégicas da HOLISHARE; II. listas de fornecedores, hotéis, operadoras, parceiros comerciais e prestadores de serviços; III. tabelas de preços, tarifas, condições comerciais, políticas de negociação e margens; IV. tecnologias, softwares, sistemas, plataforma, banco de dados, APIs, integrações, algoritmos, códigos, processos operacionais e fluxos internos; V. planos de expansão, estratégias de mercado, campanhas comerciais, projetos e informações financeiras; VI. documentos, apresentações, treinamentos, manuais operacionais, materiais internos e qualquer informação disponibilizada ao PARCEIRO que não seja de conhecimento público.

10.3. O PARCEIRO compromete-se a não divulgar, reproduzir, copiar, compartilhar, transmitir, disponibilizar ou permitir o acesso às Informações Confidenciais por terceiros, salvo mediante autorização prévia, expressa e por escrito da HOLISHARE ou quando exigido por determinação legal ou judicial.

10.4. O dever de confidencialidade estende-se aos sócios, administradores, empregados, representantes, consultores, prestadores de serviços, colaboradores e quaisquer pessoas vinculadas ao PARCEIRO que tenham acesso às Informações Confidenciais, permanecendo o PARCEIRO integralmente responsável por seus atos.

10.5. O PARCEIRO não poderá utilizar as Informações Confidenciais para desenvolver produtos, serviços, plataformas, soluções tecnológicas ou modelos de negócio concorrentes, nem para beneficiar terceiros ou obter vantagem comercial diversa daquela expressamente prevista neste Contrato.

10.6. O PARCEIRO compromete-se, ainda, a não contatar diretamente fornecedores, hotéis, operadoras, prestadores de serviços ou parceiros comerciais apresentados ou disponibilizados pela HOLISHARE com o objetivo de negociar, contratar, intermediar ou manter relacionamento comercial à margem da Plataforma HOLISHARE ou em prejuízo da operação da HOLISHARE, salvo mediante autorização expressa e por escrito desta.

10.7. Sempre que solicitado pela HOLISHARE ou por ocasião do encerramento deste Contrato, o PARCEIRO deverá cessar imediatamente a utilização das Informações Confidenciais, devolvendo ou destruindo todos os documentos, arquivos, registros, mídias, cópias e materiais que contenham tais informações, inclusive aqueles armazenados em meio físico ou eletrônico, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.

10.8. A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor durante toda a vigência deste Contrato e por 05 (cinco) anos após seu término, independentemente do motivo da rescisão.

10.9. O descumprimento desta Cláusula caracterizará infração contratual grave, facultando à HOLISHARE rescindir imediatamente o presente Contrato, suspender o acesso do PARCEIRO à Plataforma e pleitear judicial ou extrajudicialmente o ressarcimento integral de todas as perdas e danos, lucros cessantes, danos emergentes, honorários advocatícios, custas processuais e demais prejuízos decorrentes da violação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

10.10. As Partes reconhecem que as Informações Confidenciais constituem ativo estratégico e diferencial competitivo da HOLISHARE, razão pela qual qualquer utilização indevida, divulgação não autorizada ou violação das obrigações previstas nesta Cláusula poderá causar prejuízos de difícil reparação, autorizando a HOLISHARE a buscar, além das perdas e danos, medidas judiciais de urgência para cessar imediatamente a infração.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NÃO CIRCUNVENÇÃO, NÃO ALICIAMENTO E DA PROTEÇÃO DA REDE COMERCIAL

11.1. O PARCEIRO reconhece que a rede de fornecedores, hotéis, resorts, operadoras, parceiros comerciais, prestadores de serviços, tecnologias, processos operacionais, estratégias comerciais e demais ativos da HOLISHARE constituem patrimônio empresarial de elevado valor econômico, desenvolvido mediante investimentos financeiros, comerciais e tecnológicos próprios.

11.2. Durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 05 (cinco) anos contados de seu término, independentemente do motivo da rescisão, o PARCEIRO compromete-se a não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato destinado a contornar, excluir ou afastar a HOLISHARE da relação comercial estabelecida entre esta e seus fornecedores, parceiros estratégicos ou prestadores de serviços.

11.3. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, fica expressamente vedado ao PARCEIRO: I. negociar, contratar, intermediar ou manter relacionamento comercial direto com fornecedores, hotéis, resorts, operadoras, prestadores de serviços ou parceiros comerciais apresentados, disponibilizados ou conhecidos por meio da Plataforma HOLISHARE, com a finalidade de excluir ou reduzir a participação da HOLISHARE na operação; II. solicitar, obter ou utilizar informações comerciais, técnicas ou estratégicas da HOLISHARE para estabelecer operações paralelas, concorrentes ou independentes com fornecedores vinculados à sua rede comercial; III. copiar, reproduzir, adaptar ou utilizar o modelo de negócios, processos operacionais, políticas comerciais, fluxos de atendimento, estratégias de mercado, estrutura tecnológica ou qualquer metodologia desenvolvida pela HOLISHARE com o objetivo de criar, desenvolver ou participar de empreendimento concorrente que utilize informações obtidas em razão desta parceria; IV. aliciar, contratar, incentivar o desligamento ou estabelecer relação comercial direta com colaboradores, consultores, representantes, parceiros estratégicos ou fornecedores da HOLISHARE utilizando informações obtidas durante a execução deste Contrato, quando tal conduta tiver por objetivo prejudicar a operação da HOLISHARE ou desviar oportunidades comerciais.

11.4. O disposto nesta Cláusula não impede o PARCEIRO de contratar ou manter relações comerciais com fornecedores que já integrassem comprovadamente sua carteira comercial antes da celebração deste Contrato, desde que tal relacionamento seja independente da Plataforma HOLISHARE e não decorra de informações, contatos ou oportunidades obtidas por intermédio da HOLISHARE.

11.5. O PARCEIRO obriga-se a comunicar imediatamente à HOLISHARE qualquer tentativa de fornecedor, parceiro comercial ou terceiro de estabelecer negociação destinada a contornar a participação da HOLISHARE nas operações realizadas por intermédio da Plataforma.

11.6. A violação das obrigações previstas nesta Cláusula caracterizará infração contratual grave e sujeitará o PARCEIRO, independentemente da rescisão contratual, ao pagamento de multa não compensatória correspondente a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração constatada, sem prejuízo do ressarcimento integral das perdas e danos, lucros cessantes, danos emergentes, honorários advocatícios, custas processuais e demais prejuízos efetivamente suportados pela HOLISHARE.

11.7. Caso a infração envolva contrato, operação comercial ou relacionamento mantido diretamente com fornecedor ou parceiro da HOLISHARE, a multa prevista no item anterior não limitará o direito da HOLISHARE de pleitear indenização complementar correspondente à integralidade dos prejuízos financeiros comprovadamente sofridos.

11.8. As Partes reconhecem que as obrigações previstas nesta Cláusula são razoáveis, proporcionais e indispensáveis para a proteção da rede comercial, dos investimentos, da tecnologia, da carteira de fornecedores e do modelo de negócios da HOLISHARE, comprometendo-se a interpretá-las sempre de boa-fé e em conformidade com a legislação brasileira.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

12.1. As Partes declaram que cumprirão integralmente a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como demais normas nacionais e internacionais que venham a disciplinar o tratamento de dados pessoais.

12.2. Cada Parte atuará de forma independente no tratamento dos dados pessoais obtidos em razão de suas respectivas atividades, assumindo integral responsabilidade pelo cumprimento das obrigações legais decorrentes da condição de controladora ou operadora de dados, conforme definido na legislação aplicável.

12.3. O PARCEIRO declara que é o único responsável pela coleta, tratamento, armazenamento, compartilhamento e utilização dos dados pessoais de seus clientes, comprometendo-se a obter todas as autorizações, consentimentos, bases legais e informações exigidas pela legislação para a realização das operações relacionadas aos produtos e serviços comercializados por intermédio da Plataforma HOLISHARE.

12.4. O PARCEIRO garante que todos os dados pessoais eventualmente compartilhados com a HOLISHARE serão enviados de forma lícita, legítima e em conformidade com a LGPD, responsabilizando-se integralmente por qualquer irregularidade relacionada à obtenção, utilização ou compartilhamento dessas informações.

12.5. A HOLISHARE tratará os dados pessoais recebidos exclusivamente na medida necessária à disponibilização da Plataforma, ao processamento das reservas, à execução dos serviços contratados e ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais.

12.6. Cada Parte compromete-se a adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

12.7. O PARCEIRO obriga-se a comunicar imediatamente à HOLISHARE qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais que possa afetar operações relacionadas à Plataforma ou aos serviços disponibilizados pela HOLISHARE, fornecendo todas as informações necessárias para avaliação e adoção das medidas cabíveis.

12.8. O PARCEIRO responderá integralmente por reclamações, processos judiciais, procedimentos administrativos, autuações, multas, indenizações ou quaisquer prejuízos decorrentes do tratamento inadequado de dados pessoais sob sua responsabilidade, obrigando-se a ressarcir integralmente a HOLISHARE caso esta venha a sofrer qualquer condenação ou prejuízo em razão de atos ou omissões imputáveis ao PARCEIRO.

12.9. A HOLISHARE não será responsável por violações à LGPD decorrentes de informações incorretas, incompletas ou ilícitas fornecidas pelo PARCEIRO, nem por tratamentos de dados realizados diretamente pelo PARCEIRO fora do ambiente da Plataforma HOLISHARE.

12.10. As obrigações previstas nesta Cláusula permanecerão válidas mesmo após o término deste Contrato, enquanto subsistirem responsabilidades legais relacionadas ao tratamento dos dados pessoais realizado durante sua vigência.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, DA MANUTENÇÃO DO ACESSO À PLATAFORMA, DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO

13.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente por prazo indeterminado, produzindo efeitos enquanto não for rescindido na forma prevista nesta Cláusula.

13.2. O acesso do PARCEIRO à Plataforma HOLISHARE permanecerá ativo exclusivamente enquanto estiver vigente o presente Contrato e todas as obrigações financeiras assumidas perante a HOLISHARE estiverem integralmente adimplidas.

13.3. O PARCEIRO reconhece que o acesso à Plataforma HOLISHARE está condicionado ao pagamento regular da mensalidade correspondente ao plano de assinatura contratado.

13.4. A falta de pagamento de qualquer mensalidade, taxa ou valor devido à HOLISHARE implicará, independentemente de aviso prévio, notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão automática do acesso do PARCEIRO à Plataforma, impossibilitando a utilização do sistema enquanto perdurar a inadimplência.

13.5. A suspensão do acesso decorrente da inadimplência não extingue as obrigações financeiras já assumidas pelo PARCEIRO, permanecendo devidos todos os valores vencidos, acrescidos dos encargos previstos neste Contrato.

13.6. A regularização integral dos pagamentos permitirá o restabelecimento do acesso à Plataforma, observado o prazo técnico necessário para reativação e desde que não tenha ocorrido a rescisão deste Contrato.

13.7. A HOLISHARE poderá, a seu exclusivo critério e independentemente da situação financeira do PARCEIRO, rescindir este Contrato e encerrar a parceria comercial a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, sem necessidade de apresentação de justificativa, hipótese em que será cessado o acesso do PARCEIRO à Plataforma na data indicada na comunicação.

13.8. Constituem, ainda, hipóteses de suspensão imediata ou rescisão deste Contrato, independentemente de notificação prévia: I. descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato; II. utilização indevida da Plataforma HOLISHARE; III. violação das obrigações de confidencialidade; IV. utilização indevida da marca, da tecnologia ou de qualquer ativo de propriedade intelectual da HOLISHARE; V. prática de fraude, tentativa de fraude, falsidade documental, lavagem de dinheiro, corrupção ou qualquer ato ilícito; VI. divulgação de informações falsas ou enganosas que possam causar prejuízo à HOLISHARE, aos seus fornecedores, parceiros ou clientes; VII. prática de atos que comprometam a reputação, a credibilidade, a segurança ou os interesses comerciais da HOLISHARE; VIII. descumprimento da legislação aplicável ou de determinações de autoridades competentes.

13.9. A suspensão ou rescisão deste Contrato implicará o cancelamento imediato das credenciais de acesso do PARCEIRO à Plataforma HOLISHARE, permanecendo válidas apenas as obrigações que, por sua natureza, devam sobreviver ao encerramento da relação contratual, incluindo confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, não circunvenção, indenizações e demais responsabilidades previstas neste instrumento.

13.10. O encerramento deste Contrato não gera ao PARCEIRO qualquer direito à indenização, compensação financeira, restituição de investimentos, expectativa de lucro, clientela, fundo de comércio ou qualquer outra verba, ressalvados os direitos expressamente previstos neste Contrato ou na legislação aplicável.

13.11. A eventual tolerância da HOLISHARE quanto ao descumprimento de qualquer obrigação contratual não importará em renúncia de direitos, novação ou alteração deste Contrato, podendo a HOLISHARE exigir seu cumprimento integral a qualquer tempo.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos, propostas, negociações, comunicações ou instrumentos anteriores, verbais ou escritos, relacionados ao seu objeto.

14.2. A celebração deste Contrato não estabelece entre as Partes qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação comercial, franquia, distribuição exclusiva, agência, mandato, joint venture ou qualquer outra relação jurídica diversa da parceria comercial ora ajustada, permanecendo cada Parte integralmente responsável por suas próprias atividades, obrigações e riscos empresariais.

14.3. Nenhuma das Partes poderá assumir obrigações, celebrar contratos, prestar garantias, emitir declarações, assumir compromissos ou representar a outra perante terceiros, salvo mediante autorização prévia, expressa e por escrito.

14.4. O eventual não exercício, pela HOLISHARE, de qualquer direito previsto neste Contrato ou na legislação aplicável será considerado mera liberalidade, não constituindo renúncia de direitos, novação, alteração contratual ou precedente para situações futuras.

14.5. Caso qualquer disposição deste Contrato venha a ser considerada nula, inválida ou inexequível por decisão judicial ou administrativa definitiva, as demais disposições permanecerão plenamente válidas e eficazes, comprometendo-se as Partes a substituir a disposição afetada por outra que preserve, na maior medida possível, sua finalidade econômica e jurídica.

14.6. O PARCEIRO não poderá ceder, transferir, sublicenciar ou delegar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem autorização prévia, expressa e por escrito da HOLISHARE.

14.7. A HOLISHARE poderá ceder ou transferir este Contrato, total ou parcialmente, para empresas pertencentes ao seu grupo econômico, controladoras, controladas, coligadas, sucessoras ou adquirentes de seus ativos, mediante simples comunicação ao PARCEIRO, permanecendo preservados os direitos e obrigações essenciais previstos neste instrumento.

14.8. Todas as comunicações entre as Partes deverão ser realizadas por escrito, por meio eletrônico ou outro canal oficialmente disponibilizado pela HOLISHARE, sendo consideradas válidas quando enviadas aos endereços eletrônicos ou contatos cadastrados pelas Partes.

14.9. As Partes reconhecem como válidas e eficazes as assinaturas eletrônicas ou digitais realizadas por qualquer plataforma de assinatura eletrônica legalmente admitida no Brasil, produzindo os mesmos efeitos jurídicos das assinaturas manuscritas, nos termos da legislação aplicável.

14.10. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

14.11. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação estabelecer competência absoluta diversa.

14.12. As Partes declaram que leram integralmente este Contrato, compreenderam seu conteúdo, tiveram oportunidade de esclarecer dúvidas, concordam livremente com todas as suas cláusulas e condições e o celebram de forma voluntária, sem qualquer vício de consentimento, obrigando-se por si, seus sucessores e cessionários autorizados ao seu fiel cumprimento.

14.13. Este Contrato passa a produzir efeitos a partir da data de sua assinatura e/ou de sua confirmação online, permanecendo vigente na forma da Cláusula Décima Terceira, enquanto subsistirem obrigações decorrentes da parceria comercial estabelecida entre as Partes.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES FINAIS E DA ACEITAÇÃO CONTRATUAL

15.1. O PARCEIRO declara que leu integralmente o presente Contrato, compreendeu todas as suas cláusulas, direitos, obrigações e responsabilidades, aderindo livremente às condições ora estabelecidas, sem qualquer vício de consentimento, erro, dolo, coação ou estado de necessidade.

15.2. O PARCEIRO reconhece que possui plena capacidade jurídica e poderes suficientes para celebrar o presente Contrato, responsabilizando-se pela veracidade das informações fornecidas à HOLISHARE e pela legitimidade de sua representação, quando firmado em nome de pessoa jurídica.

15.3. O PARCEIRO declara estar ciente de que a HOLISHARE atua exclusivamente como disponibilizadora da Plataforma e intermediadora tecnológica para comercialização de hospedagens, não sendo responsável pela execução dos serviços prestados pelos hotéis, resorts, operadoras, fornecedores ou demais prestadores de serviços turísticos.

15.4. O PARCEIRO reconhece que a utilização da Plataforma HOLISHARE está sujeita às atualizações tecnológicas, operacionais e comerciais que se façam necessárias, podendo a HOLISHARE implementar melhorias, novas funcionalidades, alterações de fornecedores, ajustes operacionais, medidas de segurança ou mudanças em seus processos, sempre que entender conveniente ao aprimoramento de seus serviços.

15.5. A HOLISHARE poderá atualizar suas políticas operacionais, comerciais, técnicas e de utilização da Plataforma, desde que tais alterações não modifiquem a essência dos direitos e obrigações previstos neste Contrato. As alterações serão comunicadas ao PARCEIRO pelos canais oficiais da HOLISHARE e produzirão efeitos na data indicada na respectiva comunicação.

15.6. O PARCEIRO compromete-se a manter seus dados cadastrais, fiscais, bancários e de contato permanentemente atualizados, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer prejuízo decorrente de informações incorretas, desatualizadas ou incompletas.

15.7. As Partes reconhecem que este Contrato foi celebrado observando os princípios da boa-fé objetiva, da autonomia da vontade, da livre iniciativa, do equilíbrio contratual e da função social do contrato, comprometendo-se a atuar com ética, transparência e cooperação durante toda a vigência da parceria.

15.8. O presente Contrato obriga as Partes, seus sucessores e cessionários autorizados, produzindo todos os seus efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura eletrônica ou física.

15.9. As Partes elegem a assinatura eletrônica como meio válido de formalização deste instrumento, reconhecendo sua autenticidade, integridade, validade jurídica e eficácia probatória, nos termos da legislação brasileira aplicável.

15.10. Firmado o presente Contrato, as Partes declaram que todas as cláusulas refletem fielmente sua vontade, obrigando-se ao seu integral e fiel cumprimento.

Dúvidas sobre este documento? Fale conosco em contato@holishare.com.br.